Estado é condenado a indenizar filho de detento morto em presídio
O preso foi assassinado por pessoas que invadiram o presídio e efetuaram disparos contra a cela onde ele estava Outros dois detentos também morreram no local
O Estado foi condenado a pagar indenização de R$ 200 mil para filho de detento assassinado no presídio público de Morada Nova (a 161 km de Fortaleza) A decisão é da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE)
Segundo os autos, o preso foi assassinado por pessoas que invadiram o presídio e efetuaram disparos contra a cela onde ele estava Outros dois detentos também morreram no local
O filho da vítima, representado pela mãe, entrou com ação solicitando danos morais e materiais Disse que o Estado falhou em promover a segurança do estabelecimento prisional e a integridade do interno
Na contestação, o ente público alegou culpa exclusiva de terceiros e disse não ter responsabilidade sobre o assassinato
O juiz Francisco Chagas Barreto Alves, titular da 2ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza, determinou o pagamento de R$ 100 mil por danos morais, além de reparação material no mesmo valor, perfazendo o total de R$ 200 mil
Objetivando a reforma da sentença, o Estado interpôs apelação no TJCE Solicitou a improcedência da ação ou a redução da indenização moral
Ao julgar o recurso, a 8ª Câmara Cível manteve a decisão de 1ª Grau, acompanhando o voto do relator, desembargador Francisco Darival Beserra Primo "É totalmente despicienda o exame de culpa estatal no caso, tendo em vista que a própria atividade prisional do Estado insere os presidiários em uma situação de alto risco Na verdade, a responsabilidade civil pela integridade dos presidiários é objetiva em face dos riscos inerentes ao meio em que eles estão inseridos por uma conduta do próprio Estado", afirmou o magistrado
(Processo nº 0108763-4120098060001)
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