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16 de Junho de 2024
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    Estado e Município de Catalão terão de manter a segurança do ginásio de esporte da cidade

    Publicado por Âmbito Jurídico
    há 7 anos
    O Estado de Goiás e o município de Catalão deverão promover a segurança do ginásio de esportes da cidade, em virtude de o imóvel estar abandonado. Além disso, o município terá de realizar a remoção, cadastramento e o acolhimento de todos os moradores de rua que se encontram abrigados nas dependências do prédio recreativo. A decisão, unânime, é da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), que reformou a sentença de primeiro grau. A relatoria é do desembargador Fausto Moreira Diniz.

    Conforme denúncia do Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), o ginásio de esportes de Catalão foi construído pelo Governo do Estado e encontra-se abandonado e desprotegido da chuva. Além disso, o local está servindo como depósito de entulho e lixo e também como abrigo a moradores de rua e usuários de droga sem nenhum acolhimento por parte da Secretaria de Ação e Promoção Social do município. Ainda, segundo a denúncia do MPGO, o abandono do ginásio vem provocando a disseminação de doenças, como a procriação do mosquito da dengue (aedes aegypti).

    Denúncia

    Diante disso, o Ministério Público solicitou que o Estado de Goiás e o Município realizassem a implantação de medidas eficazes para resolver a situação do imóvel, como instalação de tapumes ou cercas em todo o entorno do ginásio de esporte, vigilância 24 horas, de modo a impedir o acesso de pessoas às atividades administrativas.

    Além disso, terão de providenciar a cobertura provisória da parte do teto que está ao relento, de modo mais econômico, de forma a impedir o acesso da água da chuva no interior, até que as obras de reforma previstas sejam concluídas, e a imposição de obrigação ao Município de Catalão de promover a remoção, cadastramento e acolhimento em local adequado de todos os moradores de rua e usuários de drogas que se encontrem abrigados no interior do ginásio, providenciando seus documentos e concedendo-lhes abrigo digno e alimentação pelo prazo que desejarem ou até que sejam incluídos em programas sociais de transferência de renda e a realização trabalho integrado visando sua promoção social, consoante demais razões de fato e de direito.

    O juízo da comarca de Catalão determinou que o município realizasse a remoção, cadastramento e acolhimento dos moradores e excluiu o Estado de Goiás da responsabilidade de manter a segurança do imóvel. Em suas razões recursais, o MPGO destacou que a Agência Goiana de Transportes e Obras Públicas (Agetop) havia confirmado o domínio e a posse do prédio público por parte do Estado de Goiás.

    Enfatizou, ainda, que o poder público construiu o ginásio de esportes em uma gleba de terras pertencente a uma agência de fomento de sua titularidade, gerando nela uma atividade sem qualquer correspondência com os objetivos da própria agência de fomento, e jamais regularizou a obra junto ao cartório de registro de imóveis.

    Sustentou, que a construção do ginásio teve um investimento milionário de recursos provenientes do Estado. Quanto à aglomeração de moradores, o MPGO pontua que o Estado de Goiás também tem o dever de prestar assistência, bem como o direito à saúde, educação, previdência e assistência social.

    Irresignado, o município de Catalão interpôs recursos, momento em que afirmou não competir ao Judiciário a implementação de políticas públicas. Já o Estado de Goiás pugnou sua ilegitimidade passiva para compor a demanda, esgotamento do processo, interferência do Judiciário na discricionariedade administrativa.

    Sentença

    Ao analisar os autos, o magistrado argumentou que somente serão reformadas na instância revisora os atos que ficarem evidentes quanto a sua ilegalidade, arbitrariedade ou temeridade, reservando ao mérito da ação principal o estudo do seu objeto, como as obrigações de fazer dos entes federados.

    De acordo com Fausto Moreira, a presença do Estado de Goiás se tornou evidente nos autos. Para ele, as certidões do imóvel comprovaram que o domínio e a posse do prédio público em questão pertencem mesmo ao Estado de Goiás, tendo o empreendimento sido erguido no governo Santillo, entre os anos de 1987 a 1991.

    “O ente estadual ventila a personalidade jurídica própria dos entes da administração indireta, no entanto, em vista do objeto do imóvel, resta provável o liame entre o Estado de Goiás e o referido ginásio de esportes, o que revela-se suficiente para mantê-lo na demanda”, afirmou o magistrado.

    Segundo o desembargador, acerca da colocação dos obstáculos físicos, este não é o momento para concessões, uma vez que tais atos acarretariam um ônus orçamentário maior, necessitando de uma melhor instrução e do devido procedimento administrativo a fim de não esgotar-se o escopo da ação principal.

    Em relação à segurança no local, Fausto Moreira disse que a administração pública tem o dever de implementar políticas públicas que garantam o efetivo serviço. Neste termos, confirmou a decisão, devendo o Estado de Goiás ser incluido como réu na ação e, jutamente com o município, promover a segurança no ginásio em questão. Veja decisão (Texto: Acaray M. Silva - Centro de Comunicação Social do TJGO)

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