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16 de Junho de 2024
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    Estado é quem deve indenizar cidadãos por erros de cartórios, decide Supremo

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 5 anos

    Por maioria, os ministros do Supremo Tribunal Federal definiu que a responsabilidade por danos causados a terceiros por erros cometidos por cartorários é do Estado. Nesta quarta-feira (27/2), o Plenário definiu que quem tem o dever de indenizar, nesses casos, é o Estado.

    Como a análise foi feita no julgamento de um recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida, o colegiado ainda fixou tese em que ficou definido que a demanda deve ser proposta contra o Estado e o Estado tem o dever de regresso sob pena de improbidade administrativa.

    O Plenário deu início ao debate sobre o tema na manhã desta quarta, em sessão extraordinária. À tarde, na volta dos trabalhos, em sessão ordinárias, o colegiado foi tomado por debate sobre a melhor interpretação e solução sobre o caso.

    Mais cedo, na abertura do julgamento, em quatro votos, três teses foram levantadas: do relator, ministro Luiz Fux, seguido do ministro Alexandre de Moraes, e que acabou vencedora, a do ministro Luiz Edson Fachin,...

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