Estado é responsabilizado por acidente de trânsito
Pista de rodovia estava em más condições de manutenção
O Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo (DER) foi responsabilizado por acidente de trânsito ocorrido em uma rodovia O incidente teria ocorrido devido às más condições de manutenção da pista A decisão, por unanimidade, foi da 11ª Câmara de Direito Público do TJSP, que manteve decisão da Comarca de Itatiba
Devido ao acidente, o autor da ação sofreu politraumatismo craniano, ficando em coma Posteriormente, foi-lhe concedida alta, mas ele sofreu seqüelas neurológicas, que o deixou dependente de terceiros O estado de saúde do requerente, o qual não tem previsão de reversibilidade, é denominado de coma vigil
Segundo os autos, o motorista perdeu o controle do automóvel por causa do estado de conservação do asfalto Visto que não havia grade de proteção na ponte pela qual ele passava, o carro caiu em um barranco, capotou e parou em uma avenida próxima à rodovia
Foi determinado ressarcimento, por danos materiais, em valor equivalente ao salário que o requerente receberia até completar 65 anos de idade, R$ 409200 O DER também terá de arcar com as despesas do tratamento do autor, R$1129,70 mensais Por fim, foi determinado o pagamento de indenização no valor de 100 salários mínimos, por danos estéticos, e 200 salários mínimos, por danos morais
De acordo com o relator do recurso, desembargador Aliende Ribeiro, "A autarquia-ré não comprovou qualquer culpa da vítima para a ocorrência do dano, apenas se limitou a argumentar que a perda da direção do veículo pelo autor se deu a outros fatores tais como imprudência e imperícia dele próprio, sem qualquer produção de prova que pudesse afastar sua responsabilidade no ocorrido
O número do processo não foi divulgado
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