Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
15 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Estado é responsabilizado por acidente de trânsito

    há 13 anos

    Pista de rodovia estava em más condições de manutenção

    O Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo (DER) foi responsabilizado por acidente de trânsito ocorrido em uma rodovia O incidente teria ocorrido devido às más condições de manutenção da pista A decisão, por unanimidade, foi da 11ª Câmara de Direito Público do TJSP, que manteve decisão da Comarca de Itatiba

    Devido ao acidente, o autor da ação sofreu politraumatismo craniano, ficando em coma Posteriormente, foi-lhe concedida alta, mas ele sofreu seqüelas neurológicas, que o deixou dependente de terceiros O estado de saúde do requerente, o qual não tem previsão de reversibilidade, é denominado de coma vigil

    Segundo os autos, o motorista perdeu o controle do automóvel por causa do estado de conservação do asfalto Visto que não havia grade de proteção na ponte pela qual ele passava, o carro caiu em um barranco, capotou e parou em uma avenida próxima à rodovia

    Foi determinado ressarcimento, por danos materiais, em valor equivalente ao salário que o requerente receberia até completar 65 anos de idade, R$ 409200 O DER também terá de arcar com as despesas do tratamento do autor, R$1129,70 mensais Por fim, foi determinado o pagamento de indenização no valor de 100 salários mínimos, por danos estéticos, e 200 salários mínimos, por danos morais

    De acordo com o relator do recurso, desembargador Aliende Ribeiro, "A autarquia-ré não comprovou qualquer culpa da vítima para a ocorrência do dano, apenas se limitou a argumentar que a perda da direção do veículo pelo autor se deu a outros fatores tais como imprudência e imperícia dele próprio, sem qualquer produção de prova que pudesse afastar sua responsabilidade no ocorrido

    O número do processo não foi divulgado

    • Publicações25933
    • Seguidores83
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações12
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/estado-e-responsabilizado-por-acidente-de-transito/2969091

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)