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Estado é responsável por morte de preso em rebelião
Publicado por Consultor Jurídico
há 11 anos
Se um preso é assassinado por outros detentos durante briga na cadeia, há responsabilidade objetiva do Estado, pois a prisão da vítima concorreu para o crime e a guarda da vítima passou a ser responsabilidade do governo estadual. Este foi o entendimento da 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo ao manter sentença que condenou a Fazenda do Estado de São Paulo a indenizar em R$ 120 mil, por danos morais, uma mãe que teve o filho assassinado na cadeia pública de Jundiaí.
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