Estado fixa normas para diárias e traslado de servidores
Do Núcleo Intranet
O governador Sérgio Cabral fixou normas para a concessão de diárias e traslados a servidores públicos civis, empregados públicos e contratados temporários em viagem a serviço. O Decreto Nº 41.644 foi publicado no Diário Oficial desta sexta-feira (16/01).
Os funcionários da administração pública estadual direta e indireta que se afastem, a serviço, da localidade em que têm exercício farão jus ao custeio de traslados, bem como a diárias de alimentação e pousada. As despesas correrão à conta da dotação orçamentária própria da entidade ou órgão a que estiver vinculado o funcionário.
A administração pública estadual fornecerá, por meios próprios ou mediante aquisição de passagens aéreas e terrestres, transporte aos servidores que efetuem viagem a serviço. A aquisição de passagens deverá, preferencialmente, ser efetuada por meio de registro de preços, realizado pela Secretaria de Planejamento e Gestão. A administração deverá optar sempre pela passagem da classe mais econômica disponível, cabendo ao dirigente do órgão ou entidade justificar a contratação quando for adquirida passagem em classe diversa.
As diárias serão pagas, preferencialmente, com antecedência em relação à data prevista para a viagem. Consideram-se diárias as indenizações destinadas a compensar despesas de alimentação e pousada do servidor público civil, empregado público ou contratado temporário em viagem por motivo de serviço. Não se concederá diária quando o deslocamento constituir exigência permanente do exercício do cargo ou função ou quando o deslocamento de ida e volta não passar de quatro horas.
Serão concedidas cotas de traslado para atendimento a despesas decorrentes de deslocamentos da residência ou trabalho ao local de embarque; do local de desembarque ao local do evento ou hospedagem; do local do evento ou hospedagem ao local de embarque; e do local de desembarque ao local do trabalho ou residência, bem como nos deslocamentos diários para cumprir a missão.
A contagem do período de afastamento começa no embarque do funcionário no meio de transporte na sede da repartição em que tem exercício e termina no seu desembarque na sede. No retorno, o servidor público civil, empregado público ou contratado temporário deverá apresentar, no prazo máximo de cinco dias úteis, o relatório de viagem e os cartões de embarque das passagens recebidas.
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