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16 de Junho de 2024
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    Estado indenizará motoboy preso sob a acusação de furtar sua própria motocicleta

    A 4ª Câmara de Direito Público do TJ manteve sentença da comarca de Brusque que condenou o Estado ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 5 mil, em favor de motoboy que foi preso sob a acusação de furtar a própria moto que utilizava em seu trabalho. Levado para uma delegacia, lá permaneceu por duas horas até os policiais constatarem falha no sistema de dados de bens furtados.

    Segundo os autos, a moto efetivamente foi furtada, cerca de um ano antes, porém recuperada em seguida, com a prisão do autor. O motoboy, que havia registrado boletim de ocorrência na época, deu-se ao trabalho de relatar a recuperação de sua propriedade. O sistema, entretanto, não atualizou este dado, e o veículo continuou registrado como furtado, até ser parado em uma blitz.

    O Estado, em sua defesa, argumentou que, muito embora o registro de furto não devesse mais constar no sistema informatizado, a condução do apelante à delegacia se deu para resguardar os interesses da sociedade. Para o desembargador Ricardo Roesler, relator da matéria, a intercorrência configura dano moral.

    "Nesse sentido, não há dúvidas de que a permanência do autor na delegacia pelo período de duas horas, em virtude de suspeita de furto, trouxe-lhe incômodos que ultrapassam o que se entende por mero dissabor", afirmou o magistrado. A decisão foi unânime (Apelação n. 0004982-35.2010.8.24.0011).

    Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445 (JP) Textos: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo
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