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16 de Junho de 2024
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    Estado inicia protestos de despesas processuais não pagas

    Publicado por COAD
    há 9 anos
    Inicia-se, neste mês de julho, o envio das Certidões de Dívida Ativa (CDAs) relativas às Certidões de Não Pagamento de Despesas Processuais (CNPDPs) para protesto extrajudicial. Dessa forma, cerca de 180 mil CDAs serão gradativamente encaminhadas para protesto, pela via eletrônica, em lotes mensais de 10 mil títulos.

    Essa forma de cobrança é autorizada pela Lei Estadual 19.405/2010 e pelo Decreto 45.989/12 e atende aos propósitos do projeto Execução Fiscal Eficiente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG).

    O projeto visa diminuir o número de ações de execução fiscal em andamento e evitar que novas sejam ajuizadas, propondo como alternativa de cobrança o protesto extrajudicial e a inscrição do nome do devedor em cadastro de inadimplentes.

    As despesas processuais são os custos que o processo gera durante sua tramitação. A obrigação de pagar é da parte que perde a ação. Já as pessoas que têm direito à justiça gratuita são isentas do pagamento.

    Para evitar a inclusão no Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais (Cadin-MG) e o protesto em cartório, as pessoas devem ficar atentas ao prazo para pagamento. Quando o processo termina, antes de ser encerrado (baixado), a Justiça comunica à parte, por meio do advogado, que ela deve pagar as despesas em até 15 dias. O pagamento é feito por meio de uma guia disponível no Portal TJMG, a Guia de Recolhimento de Custas e Taxas Judiciárias (GRCTJ).


    Limites ampliados



    O Decreto 46.757/15, que altera o Decreto 45.989/12, além de permitir a desistência das ações propostas pelo Estado de Minas Gerais, amplia os limites de valores para cobrança de forma extrajudicial, para todos os tipos de impostos e taxas.

    Agora, por exemplo, os créditos tributários relativos ao ICMS inferiores a 12.900 unidades fiscais do Estado (Ufemg), hoje equivalentes a R$ 35.125,41, podem ser cobrados de forma extrajudicial. A legislação anterior, de 2012, limitava o valor a R$ 15 mil.

    FONTE: TJ-MG
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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/estado-inicia-protestos-de-despesas-processuais-nao-pagas/208354745

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