Estado não pode alegar falta de recursos ou riscos ao sistema para negar remédio
O Estado não pode usar listas de medicamentos previamente autorizados para fornecimento pela rede pública ou o custo de um remédio sobre todo o sistema para justificar a negativa de entrega de uma substância a um cidadão. Assim entendeu o juiz federal Tiago Bitencourt, da 2ª Vara Federal Cível em São Paulo.
A decisão garantiu o fornecimento de aspartato de ornitina a uma pessoa com encefalopatia hepática, doença que causa deficiência no funcionamento do fígado. Por não estar na lista de medicamentos do SUS elaborada pelo governo federal, a substância tinha sido negada ao cidadão.
Acionada na Justiça, a União alegou que não houve justificativa que a responsabilizasse pelo fornecimento do medicamento, pois a prescrição deveria ser feita por médicos da rede estadual de saúde. Alegou ainda que é impossível oferecer s...
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