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17 de Junho de 2024
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    Estado não pode cassar segunda aposentadoria após 15 anos de concessão

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 7 anos

    O Estado não pode conceder duas aposentadorias para um servidor e 15 anos depois cassar uma delas, pois o período de decadência administrativa, de cinco anos, já venceu. Com esse entendimento, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Ceará acolheu liminar de uma servidora aposentada e a permitiu ficar com as duas pensões.

    A servidora primeiro se aposentou em 1985 no cargo de técnico em Programação Educacional X, nível ANS-10, lotada na Seduc. Em 1998, aposentou-se também na posição de técnico ...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/estado-nao-pode-cassar-segunda-aposentadoria-apos-15-anos-de-concessao/480270428

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