Adicione tópicos
Estado não pode cobrar taxa por policiamento durante Carnaval, diz TJ-SP
Publicado por Consultor Jurídico
há 4 anos
O policiamento preventivo especializado e judiciário possui natureza universal e indivisível, e portanto, não é um serviço passível de remuneração por meio de taxa. Com base nesse entendimento, a 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo anulou a cobrança da Taxa de Fiscalização de Serviços Diversos (TFSD) pelos serviços da Polícia Civil durante o Carnaval paulistano de 2019.
A taxa foi cobrada da SPTuris - São Paulo Turismo S/A, autarquia responsável pela organização do ...
Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.