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20 de Junho de 2024
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    Estado não pode cobrar taxa por policiamento durante Carnaval, diz TJ-SP

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 4 anos

    O policiamento preventivo especializado e judiciário possui natureza universal e indivisível, e portanto, não é um serviço passível de remuneração por meio de taxa. Com base nesse entendimento, a 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo anulou a cobrança da Taxa de Fiscalização de Serviços Diversos (TFSD) pelos serviços da Polícia Civil durante o Carnaval paulistano de 2019.

    A taxa foi cobrada da SPTuris - São Paulo Turismo S/A, autarquia responsável pela organização do ...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/estado-nao-pode-cobrar-taxa-por-policiamento-durante-carnaval-diz-tj-sp/795161501

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