Estado não pode exigir diploma para exercício do jornalismo
O exercício do jornalismo requer bagagem intelectual e retidão ética, muito mais do que qualquer formação técnica. O Estado não pode estabelecer condições restritivas para o trabalho do jornalista, porque a profissão se confunde com o pleno exercício da liberdade de expressão. Qualquer tipo de controle configura controle prévio, que em verdade caracteriza censura prévia, afirmou, nesta quarta-feira (17/6), o ministro Gilmar Mendes.
Relator do recurso que discutia a exigência de diploma para o exercício do jornalismo, o presidente do Supremo Tribunal Federal foi seguido pela maioria dos ministros da Corte ao julgar que é inconstitucional a exigência prevista no Decreto-Lei 972 /69. De acordo com o decreto, o exercício do jornalismo requer registro prévio no Ministério do Trabalho que se fará mediante diploma de curso superior de jornalismo.
O ministro Março Aurélio, que entendia que a regra é constitucional, ficou vencido. Para Março, a exigência caracteriza uma salvaguarda para a sociedade. Os ministros Joaquim Barbosa e Menezes Direito não estavam presentes à sessão.
Gilmar Mendes, em seu voto, lembrou do inquérito policial aberto em 1992 contra os jornalistas Alon Feuerwerker e Ricardo Anderáos, à época, respectivamente, diretor da Agência Folha e editor-assistente do caderno Ilustrada da Folha de S. Paulo , pelo fato de que eles não possuíam diploma de jornalista.
O inquérito policial foi instaurado em razão do alegado exercício ilegal da profissão. Quando recebeu o inquérito, o Ministério Público de São Paulo pediu seu ...
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