Estado não pode punir índio que já foi condenado por sua tribo, decide TJ-PR
O Estado não pode aplicar pena prevista no Código Penal a um indígena quando o acusado já foi punido pela própria comunidade. O entendimento é do Tribunal de Justiça de Roraima, que acolheu argumento da Advocacia-Geral da União em decisão inédita.
O caso trata de homicídio praticado por índio contra outro da mesma tribo, dentro da terra Manoá-Pium, na reserva Raposa Serra da Lua, em Roraima. O Ministério Público de Roraima ofereceu denúncia com base no artigo 121 do Código, aceita pela comarca da cidade de Bonfim (RR).
Entretanto, segundo as procuradorias federais em Roraima (PF/RR) e especializada junto à Fundação Nacional do Índio (PFE/Funai), unidades da AGU que ingressaram no caso como parte interessada, o artigo 57 do Estatuto do Índio traz implícita a vedação à punição dupla, chamada de bis in idem, o que afasta a aplicação da lei penal.
Os procuradores federais explicaram que pela regra do Estatuto será "tolerada a aplicação, pelos grupos tribais, de acordo com as instituições próprias, de sanções penais ou disciplinares contra os seus membros, des...
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