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4 de Maio de 2024
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    Estado não pode violar sigilo de correspondência de preso

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 9 anos

    A apreensão de um “bilhete” escrito por Marcelo Odebrecht, preso preventivamente na 14ª fase da operação "lava jato", trouxe à imprensa uma discussão jurídica de suma importância, qual seja, a violação de sigilo de correspondência de presos por parte de agentes do Estado.

    Em tempos novos, de alertas, receios e anseios, não podemos deixar ruir a Democracia e o Estado Democrático de Direito e, assim, diversos temas precisam ser tratados com cuidado e atenção. Valendo-se da expressão, mais em voga na última semana — erga omnes —, em seu sentido mais amplo, a lei alcança todos os cidadãos brasileiros, posto que não existe nenhum acima dela.

    Assim, sem adentrar ao mérito e aos fatos em investigação na sobrecitada operação, o tema deve ser enfrentado, tendo a imprensa sempre uma enorme importância na instrução e na informação da população em geral. Questiona-se, dessa feita, se é permitido ao Estado violar direitos e garantias dos cidadãos, no caso o sigilo de correspondência, o direito...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/estado-nao-pode-violar-sigilo-de-correspondencia-de-preso/203847696

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