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Estado não responde por contrato de ex-escrevente de cartório
Publicado por Consultor Jurídico
há 6 anos
O fato existir vacância no cargo de tabelião não faz com que o estado seja responsável pelas verbas rescisórias de contrato de ex-escrevente. Nessa hipótese, o trabalhador deve propor a ação contra o seu ex-empregador, no caso, o titular do cartório no qual trabalhava.
A decisão é da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) ao confirmar sentença que havia julgado improcedente pedido de ex-escrevente do Cartório do 7º Ofício de Notas de Goiânia contra o estado de Goiás.
A escr...
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