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5 de Maio de 2024
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    Estado não responde por contrato de ex-escrevente de cartório

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 6 anos

    O fato existir vacância no cargo de tabelião não faz com que o estado seja responsável pelas verbas rescisórias de contrato de ex-escrevente. Nessa hipótese, o trabalhador deve propor a ação contra o seu ex-empregador, no caso, o titular do cartório no qual trabalhava.

    A decisão é da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) ao confirmar sentença que havia julgado improcedente pedido de ex-escrevente do Cartório do 7º Ofício de Notas de Goiânia contra o estado de Goiás.

    A escr...

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