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16 de Junho de 2024
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    Estado orienta produtor rural sobre utilização da Nota Fiscal Eletrônica

    Em razão do início da obrigatoriedade de utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), em 1º de janeiro de 2010, para produtores rurais mato-grossenses que tiverem faturamento superior a R$ 1,8 milhão no período de 1º de janeiro a 30 de setembro de 2009 ou que promoverem saídas de mercadorias em operações interestaduais em valor superior ao equivalente a 30% do total de suas operações em 2009, a Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) informa que:

    1) O órgão não indica fornecedor específico do certificado digital. Cabe ao produtor decidir de qual irá adquirir o arquivo. A orientação é que o produtor consulte, no site www.iti.gov.br, a lista com as certificadoras autorizadas nacionalmente. O produtor pode escolher entre os vários fornecedores, por exemplo, a Caixa Econômica Federal, que possui agências no interior, não havendo necessidade de se deslocar a Cuiabá para obter o certificado;

    2) O produtor rural que possua CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) ou o obtenha junto à Receita Federal do Brasil (RFB) já pode utilizar a NF-e, ou seja, pode emitir a nota eletrônica antes do início da obrigatoriedade. Nesse caso, fica dispensado do registro da operação no Sistema de Notas Fiscais de Saída - SNFS (antigo CENF/NFi). A inserção prévia dos dados da operação no portal da Sefaz (www.sefaz.mt.gov.br) no SNFS é obrigatória nas transações comerciais internas sujeitas ao diferimento do ICMS ou interestaduais;

    3) O produtor rural pessoa física não pode, de imediato, utilizar a NF-e em substituição ao registro da operação no Sistema de Notas Fiscais de Saída. Isso só será possível quando a Receita Federal, responsável pelo sistema da NF-e, gerar um CNPJF especial para o produtor pessoa física emitir a nota eletrônica. Segundo calendário definido pela Receita Federal, esse CNPJF deve ser gerado no mês de novembro. Caso isso ocorra no mês previsto, a Sefaz informará, em dezembro, CNPJF ao produtor. Vale observar que, se a Receita Federal atrasar a geração do CNPJF, será, então, adiado o início da obrigatoriedade da NF-e para 30 dias após a geração do referido cadastro;

    4) Nesse contexto, a Receita Federal e o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) estudam uma maneira de possibilitar que o produtor rural pessoa física também possa antecipar a emissão da NF-e até novembro, hipótese em que seria facultativa a geração de um CNPJF;

    5) Técnicos do órgão têm orientado, sistematicamente, os produtores sobre a utilização da NF-e, em eventos promovidos em parceria com entidades vinculadas à classe rural. Já foram realizadas palestras em Cáceres, Alta Floresta, Sinop, Sorriso, Cuiabá e Campo Verde. A partir da segunda quinzena de setembro, representantes da Sefaz participarão de um circuito de palestras promovido pela Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato), nos seguintes municípios: Sinop, Rondonópolis, Campo Novo do Parecis e Primavera do Leste;

    6) A NF-e faz parte de uma nova era na sistemática de documentação fiscal das operações e prestações tributadas pelo Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) em todo o Brasil: a da digitalização. Integra o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), também composto pela Escrituração Fiscal Digital, pela Escrituração Contábil Digital e pelo Conhecimento do Transporte Eletrônico. Dessa forma, a Receita Federal, a Secretaria de Fazenda e o Confaz estão executando um projeto sem paradigma mundial. Por isso, a NF-e para produtor rural será implementada considerando a capacidade efetiva do contribuinte e do Estado. Para viabilizar o projeto, Mato Grosso investiu nas áreas de infraestrutura de tecnologia da informação, evolução dos links de acesso e capacitação de servidores.

    7) A recente lentidão na operação do Sistema de Notas Fiscais de Saída - SNFS, decorrente de conflito na publicação de versão atualizada do software, foi pontual e integralmente erradicada. Mais informações podem ser obtidas pelo telefone (65) 3617-2900 ou pelo e-mail nfe@sefaz.mt.gov.br.

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