Estado pagará indenização e pensão à família de garoto atropelado por trem
A Sexta Turma do TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) julgou recurso sobre danos morais e pensão alimentícia após atropelamento e morte de um garoto atingido pelo trem da RFFSA (Rede Ferroviária Federal), em Barbacena, Minas Gerais.
Os pais recorreram ao TRF pedindo que a verba fixada na 1ª instância para indenização por danos morais seja aumentada. Requereram ainda o arbitramento da pensão alimentícia de um salário mínimo para cada um dos demandantes a título vitalício ou até a data em que o falecido completaria 65 anos de idade.
A União Federal também recorreu, sustentando que o acidente aconteceu por irresponsabilidade dos pais da criança, tendo em vista a impossibilidade de a locomotiva desviar-se de seu caminho ou de frear rapidamente. Outro argumento da União foi o de que é descabida a fixaçã...
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