Estado pode arbitrar valor de estorno de ICMS por mercadoria estragada
Se a empresa não comprova o exato valor das operações feitas ou a inexistência do fato gerador da obrigação tributária, o Estado pode arbitrar o estorno de crédito do imposto pela mercadoria que não circulou, por ter estragado ou extraviado. Foi o que entendeu a 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, ao negar os pedidos do Carrefour contra a execução fiscal movida pelo Estado.
A Câmara entendeu que, de fato, é obrigatório o estorno e a não aplicação do crédito fiscal em relação às mercadorias que vierem a estragar ou extraviar. No caso, não houve a circulação da mercadoria, que apenas entrou no estabelecimento, mas não foi vendida porque pereceu, deteriorou-se ou extraviou-se, não se aplicando o critério da compensação, inexistindo qualquer ofensa à Constituição Federal ou ...
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