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20 de Maio de 2024
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    Estado pode executar sentença que condenou servidores da SESAP por improbidade

    Publicado por Âmbito Jurídico
    há 8 anos

    O juiz Airton Pinheiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Natal, determinou a intimação do Estado do Rio Grande do Norte e Ministério Público Estadual para apresentarem pedido de cumprimento de sentença/execução, instruído com planilha dos cálculos atualizados, que condenou servidores da Secretaria de Estado da Saúde Pública (SESAP) pela prática de improbidade administrativa consistente na montagem de esquema de concessão e pagamento de diárias fictícias (por viagens não realizadas).

    A sentença condenatória foi prolatada em setembro de 2013, e no início deste ano ocorreu o trânsito em julgado do processo. Com isso, o autor da ação pode requerer o cumprimento da sentença que condenou ex-secretário adjunto de Saúde Pública do Estado, João Albérico Fernandes da Rocha; bem como as servidoras Celia Maria Bulhões e Mailde Alves de Oliveira às sanções de ressarcimento ao Erário, em caráter solidário, no valor de R$ 5.535,00, acrescido de juros e correção monetária, além de pagamento de multa civil no mesmo valor (uma vez o valor do dano).

    Celia Maria Bulhões e Mailde Alves de Oliveira tiveram ainda seus direitos políticos suspensos por cinco anos. Já a servidora Clélia Rejane Costa da Silva, que também participou do esquema, terá que ressarcir ao Erário o valor de R$ 5.535,00, também acrescido de juros e correção monetária e mais punição com a perda do cargo público junto à Administração Estadual e suspensão dos direitos políticos por oito anos.

    Consta nos autos que Clélia Rejane da Costa Silva, valendo-se da sua condição de Servidora Pública Estadual, e através da senha de sistema que negligentemente lhe teria sido repassada pelo então Subsecretário Adjunto da SESAPE - João Albérico Fernandes da Rocha Fernandes – implementou um sistema fictício de concessão de diárias no afã de enriquecer-se ilicitamente.

    Segundo apuração do MP, o sistema funcionava da seguinte maneira: Clélia Rejane Costa da Silva, utilizando a senha de João Albérico Fernandes, pelo expediente da inserção de dados falsos no sistema de rede respectivo, elaborava Propostas de Concessão de Diárias – PCD´s – em nome de Célia Maria Bulhões e Mailde Alves de Oliveira, sem que as estas fizessem jus à percepção de tais valores. Quando o pagamento das diárias ingressava nas contas bancárias das beneficiárias, estas repassavam o valor depositado a Clélia, aperfeiçoando-se assim o engodo, à medida em que elas locupletava-se às custas dos valores de diárias pagos indevidamente pelos cofres estaduais.

    Para o magistrado, todos os envolvidos agiram com o dolo necessário para configurar a prática delituosa narrada pelo Órgão Ministerial. Segundo ele, é inegável a consciência das servidoras sobre o ilícito, assim como é inegável o rompimento do dever de cuidado do então secretário adjunto de Saúde Pública do Estado, à medida que ele não somente rompeu com o dever de sigilo inerente à manutenção de sua senha de sistema, como também, indevidamente, assinou, na condição de ordenador de despesa, os PDC´s forjados elaborados pelas servidoras.

    Processo nº: 0805019-36.2011.8.20.0001

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/estado-pode-executar-sentenca-que-condenou-servidores-da-sesap-por-improbidade/295687367

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