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7 de Maio de 2024
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    Estado propõe pagamento de pequeno valor em decisões judiciais

    O crédito de pequeno valor não estará sujeito ao regime de precatórios e deverá ser pago, mediante deposito judicial, no prazo de até 120 dias.

    O Estado e suas autarquias e fundações podem ser obrigados a quitar o crédito de até 70 Unidades Padrão Fiscal, em decorrência de decisão judicial transitado em julgado. A determinação para isso está no projeto de lei 131/2017, de autoria do Executivo, em tramitação na Assembleia Legislativa. Hoje, mês de junho, cada UPFMT vale R$ 128,27.

    De acordo com a Mensagem 21/2017, o crédito de pequeno valor não estará sujeito ao regime de precatórios e deverá ser pago, mediante deposito judicial, no prazo de até 120 dias, contados na data em que foi protocolado na Procuradoria Geral do Estado. O texto original já consta com três emendas.

    As três sugestões apresentadas, ao projeto de lei, foram feitas pelo deputado José Domingos Fraga (PSD). Em uma delas, o parlamentar quer que seja feita a “atualização dos valores das requisições devidos, entre a expedição e o efetivo pagamento, bem como, a incidência de juros de mora, na hipótese de o pagamento ocorrer em atraso.”

    Na mensagem encaminhada ao Parlamento, o governo justifica que o Tribunal de Justiça já quitou 2055 mil processos entre o período de janeiro a dezembro de 2016, perfazendo um gasto total de R$ 15.154.654,68 milhões.

    Nesse universo, apresenta-se a suposição de que se os valores das Requisições de Pequeno Valor (RPV) pagos pelo Estado, no exercício de 2016, fossem iguais ou menores que R$ 9.081,80 mil, o que corresponde a 70 Unidades Padrão Fiscal (UPFMT). Para o mês de junho cada UPF vale R$ 128,27.

    De acordo com o governo, o valor total pago seria de R$ 4.932.845,32 milhões. Esse valor corresponde à quitação de 1.398 mil processos, representando aproximadamente 69% do total que foi quitado.

    Caso os pagamentos sejam concretizados, restariam 657 processos para pagamento na fila de precatórios o que corresponderia ao montante de R$ 10.221.809,07 milhões, equivalente a 31% dos valores quitados.

    Na justificativa da mensagem, o governo diz que a propostas não prejudicará as pessoas que possuem valores maiores aos definidos no pagamento dos RPVs já que serão inclusos no estoque de precatórios e irão receber em curto prazo.

    Mas isso acontece em razão da meta do Estado e do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) realizar todas as audiências dos precatórios que entraram na fila do exercício de 2015 até o final de 2016. Além de promover o pagamento dos mesmos até o final de 2017 e pagar todo o estoque existente em 30/06/2016 até o dia 31/12/2017.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/estado-propoe-pagamento-de-pequeno-valor-em-decisoes-judiciais/470356888

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