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16 de Junho de 2024
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    Estado responde por acidente causado por agente público

    O Estado do Rio Grande do Norte terá que indenizar a condutora de um veículo, que foi vítima em um acidente de trânsito, ocasionado por um outro automóvel, pertencente à Secretaria de Segurança Pública.

    A sentença partiu da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró, que arbitrou o dano material no valor de R$ 6.579,36. O Estado recorreu, junto ao TJRN, mas os desembargadores da 3ª Câmara Cível não deram provimento ao recurso (Apelação Cível nº

    De acordo com a decisão em segunda instância, o que ficou demonstrado foi a responsabilidade do ente público pelo ato de seu agente e, desta forma, a Corte Estadual se baseou, entre outros pontos, no artigo 37 da Constituição Federal.

    O dispositivo legal reza que as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

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