Estado responde por débito trabalhista de cartório judicial
A Justiça do Trabalho reconheceu a responsabilidade subsidiária do Estado do Paraná por dívidas trabalhistas deixadas por uma ex-titular de serventia judicial. No entendimento da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), "a prestação jurisdicional é atividade monopolizada pelo Estado e privativa deste, de modo que os serventuários da Justiça que atuam como seus auxiliares prestam, indene de dúvidas, serviço público".
No caso analisado, o auxiliar de cartório, dispensado em 2013, trabalhou por dois períodos distintos (entre dezembro de 1987 e junho de 2010 e de março de 2011 a junho de 2013) para o Cartório da 2ª Vara da Fazenda Pública Falências e Concordatas de Curitiba.
A decisão de primeiro grau havia afastado a responsabilização do Estado, entendendo que os serviços notariais e de registro são exercidos por pessoas físicas, med...
Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.