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16 de Junho de 2024
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    Estado segue diretrizes nacionais em relação ao Microempreendedor Individual

    A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) disciplinou as regras tributárias pertinentes ao Microempreendedor Individual (MEI), por intermédio do Decreto nº 2.490/2010 e da Portaria nº 091/2010, seguindo as diretrizes nacionais em relação ao tratamento favorecido conferido ao pequeno empresário. Os efeitos dos dispositivos retroagem a 8 de fevereiro deste ano, data em que o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, responsável pelo Portal do Empreendedor, disponibilizou o sistema ao Estado e a outras unidades da federação

    Desta forma, em Mato Grosso, será considerado contribuinte do ICMS e será concedida inscrição estadual exclusivamente àqueles cuja Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), principal ou acessória, corresponder à atividade indicada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional como tributada pelo referido imposto.

    Por outro lado, para as atividades eminentemente de prestação de serviços, a formalização se dá com a inscrição no CNPJ e obedecendo às regras estabelecidas para o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) e procedimentos instituídos pelos respectivos municípios.

    A inscrição estadual é concedida, sem ônus ou burocracia, mediante relação disponibilizada pela Receita Federal do Brasil à Secretaria de Fazenda de empresários que se cadastraram como microempreendedores individuais no mês anterior.

    A Sefaz definiu, ainda, a utilização da Nota Fiscal Avulsa ou do Conhecimento de Transporte Avulso, nas operações de saída de mercadorias ou prestação de serviços de transporte, respectivamente. Os documentos mencionados devem ser emitidos pela Agência Fazendária do domicílio fiscal do contribuinte, não havendo qualquer custo, considerando a obrigatoriedade prevista na legislação federal para emissão de documento fiscal pelo microempreendedor, quando o destinatário tiver CNPJ.

    SOBRE O MEI

    O empreendedor individual é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário. Para tanto, é necessário preencher alguns requisitos, entre eles, faturar no máximo até R$ 36 mil por ano, não ter participação em outra empresa como sócio ou titular. Poderá, ainda, ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.

    A sistemática está disciplinada na Lei Complementar nº 128/2008, na qual prevê a dispensa de escrituração contábil e a elaboração de uma única declaração anual simplificada, na qual deverá constar o faturamento do ano anterior.

    O MEI pagará apenas o valor fixo mensal de R$ 57,10 (comércio ou indústria) ou R$ 62,10 (prestação de serviços), que será destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS. Essas quantias serão atualizadas anualmente, de acordo com o salário mínimo. Com essas contribuições, o empreendedor individual terá acesso a benefícios como auxílio-maternidade, auxílio-doença, aposentadoria, entre outros.

    Entretanto, deve se atentar que, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, o recolhimento destes valores fixos - dos quais R$ 1,00 é destinado mensalmente ao Estado - não exclui a incidência do ICMS em algumas situações e observado o regramento federal: nas operações ou prestações sujeitas ao regime de substituição tributária; nas operações com bens ou mercadorias sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento do imposto, nas aquisições em outros Estados e Distrito Federal; nas aquisições em outros Estados e no Distrito Federal de bens ou mercadorias não sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento do imposto relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual.

    COMO SE INSCREVER

    A formalização do empreendedor individual deve ser feita pela Internet, no endereço www.portaldoempreendedor.gov.br, de forma gratuita. Após o cadastramento, o CNPJ e o número de inscrição na Junta Comercial são obtidos imediatamente.

    O empreendedor individual também poderá fazer a sua formalização com a ajuda de empresas de contabilidade que são optantes pelo Simples Nacional. Essas empresas irão realizar a formalização e a primeira declaração anual sem cobrar nada.

    Mais detalhes sobre o assunto no www.portaldoempreendedor.gov.br e no call center da Sefaz, no telefone (65) 3617-2900.

    (Com informações do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior)

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/estado-segue-diretrizes-nacionais-em-relacao-ao-microempreendedor-individual/2208131

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