Estado tem cinco anos para anular pensão por morte concedida ilegalmente
A administração pública tem cinco anos para anular pensão por morte concedida ilegalmente. Depois disso, nada pode fazer, em respeito ao princípio da segurança jurídica. Mesmo assim, o Estado só pode cancelar o benefício se tiver ocorrido alguma hipótese de cessação prevista em lei. Caso contrário, estará violando o princípio da legalidade.
Com base nesse entendimento, o ministro do Supremo Tribunal Federal Edson Fachin concedeu liminar em mandado de segurança para restabelecer a pensão por morte recebida por uma mulher.
Ela recebe o benefício desde 1986, quando seu pai, que era professor da Universidade Federal de Pernambuco, morreu. A Lei 3.373/1958, revogada pela Lei 8.112/1990, autorizava que filha solteira só deixaria de receber o benefício se assumisse cargo público.
Porém, em 2016, o Tribunal de Contas da União decidiu que a pensão por morte concedida sob a Lei 3.373/1958 só é devida à filha solteira maior de 21 anos se ela dependia economicamente do pai na épo...
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