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Estado tem cinco anos para aplicar pena de perdimento a mercadorias e veículos
Publicado por Consultor Jurídico
há 9 anos
A Administração Pública tem cinco anos para aplicar pena de perdimento a proprietário de mercadorias e veículos. Passado esse prazo, ocorre decadência, e o Estado perde o direito de apreender os bens. Esse foi o entendimento da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao negar provimento a recurso com o qual a União tentava reformar decisão que reconheceu a extinção do seu direito de aplicar a pena de perdimento de veículo importado de forma irregular.
O caso aconteceu em 1993, no Rio Grande do Sul. Por força de medida judicial liminar, um homem garantiu a importação de um veículo usado. Em 1997, entretant...
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