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16 de Junho de 2024
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    Estado tem cinco anos para aplicar pena de perdimento a mercadorias e veículos

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 9 anos

    A Administração Pública tem cinco anos para aplicar pena de perdimento a proprietário de mercadorias e veículos. Passado esse prazo, ocorre decadência, e o Estado perde o direito de apreender os bens. Esse foi o entendimento da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao negar provimento a recurso com o qual a União tentava reformar decisão que reconheceu a extinção do seu direito de aplicar a pena de perdimento de veículo importado de forma irregular.

    O caso aconteceu em 1993, no Rio Grande do Sul. Por força de medida judicial liminar, um homem garantiu a importação de um veículo usado. Em 1997, entretant...

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