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Estado tem dever de proteger detento, inclusive contra si mesmo
Publicado por Consultor Jurídico
há 4 anos
O Estado tem o dever objetivo de zelar pela integridade física e moral do preso sob sua custódia, atraindo, então, a responsabilidade civil objetiva, em razão de sua conduta omissiva, motivo pelo qual é devida a indenização decorrente da morte do detento, ainda que em caso de suicídio.
Com esse entendimento, a 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o Estado a indenizar os pais de um preso esquizofrênico que cometeu suicídio dentro da cela da enfermaria de uma penitenciária. O Poder Público recorreu ao TJ alegando não haver prova de sua omissão, além de "ser impossível pr...
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