Estado vence ação em que Mineradora pretendia desapropriar área de Conservação em Parque Estadual
A Kinross Brasil Mineração S/A ajuizou ação de consignação em pagamento com pedido de liminar em face do IEF requerendo o deferimento do depósito da quantia de R$ 7.076.281,82 (sete milhões setenta e seis mil duzentos e oitenta e um mil reais e oitenta e dois centavos) a fim de ter declarada cumprida uma das obrigações que lhe foi impostas no Termo de Compromisso celebrado em 18.11.2011, cujo objetivo era a criação e implantação da Unidade de Conservação Parque Estadual de Paracatu.
O Estado de Minas Gerais, representado pela Procuradora do Estado Carolina Couto Pereira Roquim, demonstrou que a Kinroos não pode se utilizar do Poder Judiciário para obrigar o IEF a ajuizar as ações expropriatórias, desrespeitando a conveniência e oportunidade da Administração, até mesmo porque o controle dos atos da Administração, pelo Judiciário, limita-se à ordem da legalidade.
Acolhendo a tese alegada pelo Estado, o juiz de direito da 2ª Vara de Fazenda Pública de Belo Horizonte julgou improcedente o pedido consignatório, reconhecendo que "deve se atentar que é princípio de direito administrativo que o controle dos atos da administração limita-se à ordem de legalidade, não tendo o Judiciário poder de ingerência no mérito dos autos do Executivo, sendo que tal avaliação de quando desapropriar pertence ao IEF".
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