Estados das Américas são desiguais em usufruir das regras antitrustes
O fato de, particularmente nas últimas três décadas, os Estados, a nível mundial, terem acolhido o Direito antitruste, significa que eles perceberam a importância das leis e da política da concorrência para a melhor utilização dos recursos econômicos nacionais. Além de terem recepcionado a tese de que o desenvolvimento econômico, atual e a médio e longo prazo, pressupõe a existência de mercados competitivos, em que as referidas leis e politicas constituem o fundamento da formação e manutenção de mecanismos de regulação de mercado. Apesar de as leis de concorrência serem influenciadas por diferentes considerações econômicas e políticas, geralmente baseiam-se na premissa de que, inobstante o comportamento livre do mercado seja desejado, alguma interferência será necessária para manter as pressões da concorrência e promover a competição entre as instituições comerciais, a fim de se obter uma alocação de recursos mais eficiente. Busca a lei de concorrência, ao impor limitações às atividades do mercado privado, resguardar os interesses do consumidor dos comportamentos anticompetitivos das empresas, que intentam elevar os preços de seus produtos acima dos prevalecentes em um mercado em que haja competição.
Os Estados desenvolvidos e os em desenvolvimento enfrentam desafios semelhantes no que diz respeito à implementação das políticas de concorrência. A crescente internacionalização das atividades empresariais tem aumentado a probabilidade de que comportamentos anticompetitivos em países, ou o comportamento de empresas localizadas em diferentes nações, possam afetar, adversamente, os interesses de outros países. Da mesma forma, a aplicação unilateral, por um Estado, de sua lei de concorrência, em casos em que há operações comerciais em outros países, faz surgir o questionamento acerca da soberania e da extraterritorialidade. Para lidar com essas questões, muitos Estados têm realizado acordos bi ou multilaterais para criar...
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