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17 de Junho de 2024
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    Estados e prefeituras podem parcelar dívidas previdenciárias até segunda-feira

    Publicado por Agência Brasil
    há 7 anos

    As unidades da Federação e as prefeituras têm até esta segunda-feira (31) para parcelarem as dívidas com a Previdência Social e os regimes próprios de Previdência com desconto nas multas e nos juros. O programa permite a inclusão de débitos vencidos até 30 de abril deste ano e deve reforçar a arrecadação federal em R$ 6,91 bilhões este ano.

    Criado por meio da Medida Provisória 778, o Programa de Regularização de Débitos Previdenciários dos Estados e dos Municípios permite o parcelamento em até 200 meses (16 anos e 8 meses) das contribuições previdenciárias de responsabilidade dos governos locais, com desconto de 80% dos juros e 25% das multas.

    Obrigações acessórias e contribuições incidentes sobre o décimo terceiro salário também podem ser renegociadas. Os estados e as prefeituras podem parcelar ainda dívidas suspensas pela Justiça, desde que desistam de questionar a cobrança nos tribunais. A adesão ao programa deve ser formalizada em uma unidade da Receita Federal do domicílio tributário da prefeitura ou do estado.

    Débitos parcelados em outros programas de refinanciamento poderão ser incluídos na nova renegociação. Em todos os casos, os governos locais terão o desconto nos juros e nas multas, exceto para as seis primeiras parcelas, que deverão equivaler a 2,4% do total da dívida consolidada e serem pagas em espécie, sem reduções.

    As 194 prestações restantes serão retidas nas transferências da União aos fundos de Participação dos Estados e dos Municípios. O valor equivale à prestação estabelecida ou a 1% da receita corrente líquida, prevalecendo o menor montante. Caso a parcela seja maior que os repasses retidos, o governo local deverá pagar a diferença todos os meses.

    O estado ou a prefeitura pode ser excluído do programa nas seguintes situações: falta de recolhimento da diferença não retida nos fundos de participação por três meses consecutivos ou alternados; falta de pagamento de uma parcela, estando pagas todas as demais; falta de apresentação das informações relativas ao demonstrativo de apuração da receita corrente líquida; ou não quitação integral do pagamento em espécie em 2017.

    A medida provisória que criou o Programa de Regularização de Débitos Previdenciários dos Estados e dos Municípios foi assinada em maio, durante a abertura da 20ª Marcha Nacional dos Prefeitos em Brasília. Uma portaria editada dias depois ampliou a renegociação para os estados.

    Edição: Davi Oliveira
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