Estados não podem cobrar IPVA para emplacar motos dos Correios
O estado da Bahia não pode cobrar Imposto sobre Circulação de Veículos Automotores (IPVA) no emplacamento de motos dos Correios no estado. Assim decidiu a ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, segundo quem a jurisprudência do STF vem reconhecendo o direito à imunidade tributária quanto ao IPVA em favor da ECT, “desonerando-a do recolhimento cujos fatos geradores sejam a propriedade de seus veículos"— inclusive sem fazer distinção se os veículos são utilizados especificamente para entregas ou não.
Rosa Weber (foto), relatora do caso, determinou ainda que o estado expeça todos os documentos que certifiquem a propriedade e garantam a livre circulação dos veículos para o desempenho das ativida...
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