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17 de Junho de 2024
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    Estados não podem cobrar IPVA para emplacar motos dos Correios

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 10 anos

    O estado da Bahia não pode cobrar Imposto sobre Circulação de Veículos Automotores (IPVA) no emplacamento de motos dos Correios no estado. Assim decidiu a ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, segundo quem a jurisprudência do STF vem reconhecendo o direito à imunidade tributária quanto ao IPVA em favor da ECT, “desonerando-a do recolhimento cujos fatos geradores sejam a propriedade de seus veículos"— inclusive sem fazer distinção se os veículos são utilizados especificamente para entregas ou não.

    Rosa Weber (foto), relatora do caso, determinou ainda que o estado expeça todos os documentos que certifiquem a propriedade e garantam a livre circulação dos veículos para o desempenho das ativida...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/estados-nao-podem-cobrar-ipva-para-emplacar-motos-dos-correios/320800378

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