Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Estados não podem contrariar regras federais sobre servidores, decide STJ

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 5 anos

    Estados não podem contrariar leis federais sobre concessão de benefícios a servidores e descendentes. Por isso a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça suspendeu efeitos de lei do Maranhão que só autorizava o pagamento de pensão por morte a menores de 18 anos. A Lei 8.213/1991, federal, estabelece como limite os 21 anos, e não a maioridade civil.

    Por maioria de votos, o colegiado entendeu que a Lei Federal 9.717/1998, que veda a concessão a servidores de benefícios distintos daqueles previstos no Regime Geral de Previdência Social (RGPS), deve prevalecer sobre as disposições de lei local fixadas em sentido diferente.

    Ao analisar o caso perante a turma, o ministro Gurgel de Faria apontou jurisprudência do STJ no sentido de que a Lei 9.717/1998 vedou à União, aos estados e aos municípios, na organização de seus regimes próprios de previdência, a concessão de benefícios distintos d...

    Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

    • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
    • Publicações119348
    • Seguidores11018
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações35
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/estados-nao-podem-contrariar-regras-federais-sobre-servidores-decide-stj/696147849

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)