Estados não podem contrariar regras federais sobre servidores, decide STJ
Estados não podem contrariar leis federais sobre concessão de benefícios a servidores e descendentes. Por isso a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça suspendeu efeitos de lei do Maranhão que só autorizava o pagamento de pensão por morte a menores de 18 anos. A Lei 8.213/1991, federal, estabelece como limite os 21 anos, e não a maioridade civil.
Por maioria de votos, o colegiado entendeu que a Lei Federal 9.717/1998, que veda a concessão a servidores de benefícios distintos daqueles previstos no Regime Geral de Previdência Social (RGPS), deve prevalecer sobre as disposições de lei local fixadas em sentido diferente.
Ao analisar o caso perante a turma, o ministro Gurgel de Faria apontou jurisprudência do STJ no sentido de que a Lei 9.717/1998 vedou à União, aos estados e aos municípios, na organização de seus regimes próprios de previdência, a concessão de benefícios distintos d...
Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.