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3 de Junho de 2024
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    Estados questionam redução de recursos ao Programa Bolsa Família

    há 4 anos

    Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu uma ação ajuizada por sete estados da federação – Bahia, Ceará, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí e Rio Grande do Norte – contra a redução de recursos do Programa Bolsa Família destinados à Região Nordeste. A questão será analisada pelo relator, ministro Marco Aurélio, na Ação Cível Originária (ACO) 3359, proposta com pedido liminar em tutela provisória de urgência.

    Os estados alegam que a diminuição dos recursos retira a efetividade do programa, que visa minimizar os efeitos da pobreza com assistência social, saúde e segurança, e promove um desequilíbrio entre os entes da federação, pois o Nordeste é uma das regiões mais atingidas pela mudança. O tratamento não isonômico, a seu ver, desvirtua a finalidade do programa e desestabiliza o próprio pacto federativo, em razão da a inobservância de previsão constitucional sobre o combate das desigualdades regionais e sociais.

    Outro argumento apresentado é que o Bolsa Família tem grande relevância social e econômica nesses estados. Eles sustentam que a ausência da concessão de novos benefícios às famílias já inscritas – de maneira distinta em relação às demais regiões do país – implica aumento significativo da demanda social sem justificativa plausível da União sobre os dados divulgados até o momento.

    Por essas razões, pedem a concessão de liminar para determinar à União que apresente dados e justificativas para a concentração de cortes de novos benefícios do Programa Bolsa Família na Região Nordeste e, ainda, que sejam observados a legislação, os objetivos constitucionais, os índices do IBGE e a isonomia entre os entes da federação em relação aos beneficiários do programa. Ao final, solicitam que o STF determine que a União indique os critérios aplicados e o eventual cronograma de concessão dos benefícios do programa, contemplando de forma isonômica e equânime todos os brasileiros que necessitam do benefício.

    EC/AS//CF

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    ACO 3359
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