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17 de Junho de 2024
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    Estagiária que trancou matrícula na faculdade não consegue vínculo empregatício

    Publicado por Âmbito Jurídico
    há 10 anos

    A 13ª Vara do Trabalho de Brasília negou o pedido de reconhecimento de vínculo empregatício de uma estudante de Direito que estagiou por mais de um ano em um escritório de advocacia, mesmo estando com a matrícula inativa na Universidade Católica de Brasília. A juíza Thaís Bernardes entendeu que a autora da ação agiu maliciosamente ao omitir, para o escritório, o trancamento de sua matrícula na faculdade.

    Na reclamação trabalhista, a estudante alegou ter sido dispensada sem motivo após ter executado atividades nos moldes de um contrato de emprego. Segundo ela, o escritório de advocacia a admitiu como estagiária com intuito de contratar mão de obra barata. Sob esses argumentos, a autora da ação pediu o reconhecimento do vínculo empregatício e o pagamento das verbas rescisórias e contratuais.

    Por outro lado, o escritório de advocacia informou que tão logo foram iniciadas as atividades de estágio, a estudante recebeu o Termo de Compromisso assinado pela empresa, para que fosse encaminhado à Universidade Católica de Brasília. No entanto, durante todo o segundo semestre de 2012, a autora da ação teria se negado a devolver o comprovante de entrega do termo, sob a justificativa de que a instituição de ensino era muito enrolada e desorganizada para assinar esse tipo de documentação.

    Ainda segundo a empresa, no primeiro semestre de 2013, a estudante foi novamente cobrada quanto à devolução do termo, mas não o fez alegando que o documento havia sido extraviado pela universidade. O escritório se defendeu nos autos afirmando que não tinha motivos para duvidar da estudante e optou por aguardar a restituição do documento, conforme prometido. Relatou também que a autora sempre agiu como se estivesse cursando Direito, tanto que, no início de 2013, ela solicitou a alteração de sua jornada devido à reprovação numa disciplina que a obrigaria a assistir aula em horário especial.

    Para a magistrada responsável pela sentença, o contrato de estágio é uma relação de trabalho em que estão presentes todos os pressupostos de uma relação de emprego, mas a legislação impede a formação do vínculo empregatício. Segundo a juíza, a Lei 11.788/08 prevê requisitos formais e materiais de validade da relação de estágio.

    Dentre os requisitos formais estão: a qualificação das partes envolvidas no estágio, a celebração de termo de compromisso, a interveniência da instituição de ensino, a concessão de seguros acidentes pessoais e o fornecimento facultativo de bolsa ao estagiário. Já como requisitos materiais se destacam: a necessidade de o estagiário estar matriculado em cursos vinculados ao ensino público ou particular, de nível superior, profissionalizante de segundo grau, ou escolas de educação especial, bem como a exigência de que o estágio se realize em unidade que tenha condições de oferecer experiência prática na linha de formação do estudante.

    Com base ainda no depoimento de testemunhas do caso, a juíza do trabalho concluiu que a estudante de Direito omitiu o trancamento de sua matrícula na faculdade informação que impediria sua contratação e permanência no escritório na condição de estagiária. De acordo com a magistrada, a autora da ação também alterou a verdade dos fatos ao solicitar a alteração da jornada em virtude de horário especial na faculdade.

    O não atendimento de requisito essencial ao aprimoramento da relação de estágio foi ensejado pela própria reclamante, que trancou sua matrícula na faculdade antes da contratação e omitiu tal informação quando da entrevista admissional, concluiu a magistrada.

    Processo nº 0002280-47.2013.5.10.0013

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/estagiaria-que-trancou-matricula-na-faculdade-nao-consegue-vinculo-empregaticio/118053807

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