Adicione tópicos
Estagiária que virou advogada não precisa de nova procuração
Publicado por Consultor Jurídico
há 10 anos
Atuação de estagiário de advocacia é válida se, entre o substabelecimento e interposição de recurso, ocorrer a habilitação para o estudante atuar como advogado. Com esse entendimento, baseado na Orientação Jurisprudencial 319, da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, o próprio TST considerou válido feito de uma estagiária.
Segundo decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE), contra a qual a Unidade de Serviços Especializados (empregadora da estagiária) recorreu, embora se presuma que a subscritora do recurso passou à condição de advogada, não houve apresentação de nova procuração.
"A r...
Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.