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5 de Maio de 2024
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    Estagiária que virou advogada não precisa de nova procuração

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 10 anos

    Atuação de estagiário de advocacia é válida se, entre o substabelecimento e interposição de recurso, ocorrer a habilitação para o estudante atuar como advogado. Com esse entendimento, baseado na Orientação Jurisprudencial 319, da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, o próprio TST considerou válido feito de uma estagiária.

    Segundo decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE), contra a qual a Unidade de Serviços Especializados (empregadora da estagiária) recorreu, embora se presuma que a subscritora do recurso passou à condição de advogada, não houve apresentação de nova procuração.

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