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4 de Maio de 2024
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    Estágio probatório não impede aposentadoria por invalidez, define parecer da AGU

    há 5 anos

    O servidor público que se torna incapaz física ou mentalmente tem direito à aposentadoria por invalidez ainda que esteja em estágio probatório. É o que estabelece parecer assinado na quarta-feira (26/12) pela advogada-geral da União, ministra Grace Mendonça.

    O parecer reformula entendimento anterior da AGU, segundo o qual o servidor que se tornava incapaz durante o estágio probatório poderia ser exonerado.

    A modificação é baseada em nova interpretação do art. 20 do Estatuto dos Servidores Públicos Civis (Lei nº 8.112/90). O dispositivo estabelece que o servidor nomeado para cargo efetivo ficará sujeito a estágio probatório durante o qual sua aptidão e capacidade para o exercício do cargo serão avaliadas.

    No novo parecer, a AGU entende que tal avaliação de aptidão e capacidade diz respeito aos critérios previstos no próprio dispositivo, como assiduidade, disciplina, iniciativa, produtividade e responsabilidade.

    Já a aptidão física e mental do servidor é verificada por inspeção médica oficial durante a posse, momento a partir do qual o mesmo passa a usufruir dos direitos de um servidor efetivo – incluída a aposentadoria por invalidez em caso de incapacidade física ou mental surgida posteriormente.

    “O cidadão em estágio probatório é servidor público, tanto que a legislação sempre se refere a ele nessa condição, ainda que não conte com a proteção especial (da estabilidade) estampada no art. 22

    Por fim, o documento ressalta que o Tribunal de Contas da União (TCU) já reconheceu (Acórdão nº 904/2010) que a aposentadoria por invalidez deve ser concedida em tais casos.

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