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29 de Abril de 2024
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    Estelionato Sentimental

    Publicado por Simone Vivian
    há 2 anos

    A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF manteve a sentença que condenou um homem a indenizar uma mulher, com quem manteve relacionamento a distância, por estelionato sentimental. Ele deverá ainda ressarcir a quantia referente aos presentes recebidos.

    Consta nos autos que a autora e o réu mantiveram um relacionamento entre dezembro de 2019 e julho de 2020. Desde o início, de acordo com a autora, o então namorado pedia empréstimos e presentes. Conta que, em uma das ocasiões, ao insinuar que queria um celular, o réu a pediu em casamento.

    Ao analisar o recurso, a Turma destacou que as provas são suficientes para manter a condenação do réu ao pagamento dos danos materiais e moral. O colegiado concluiu que “restou comprovada a afronta a direito da personalidade, notadamente a incolumidade psíquica da recorrida, que foi severamente atingida na sua afetividade ante a conclusão de que o interesse do recorrente cingia-se à esfera material”.

    A decisão foi unânime.

    Fonte: TJDF - https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2022/janeiro/turma-mantem-indenizacaoavit...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/estelionato-sentimental/1356756622

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