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4 de Junho de 2024
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    Estilista deve indenizar artesã por reprodução indevida de boneca em São Paulo

    há 5 anos

    Fixada reparação por danos morais e materiais.

    A 9ª Câmara de direito privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) condenou uma estilista a pagar indenização a uma artesã, fabricante de bonecas de pano, por contrafação (reprodução de obra protegida por direito autoral). A reparação por danos morais foi fixada em 20 mil reais, além de danos materiais e retratação da identidade da criação das bonecas.

    De acordo com a decisão, a autora criou um modelo de boneca de pano que apresenta tendências da moda e tem rosto e olhos expressivos, com registro no INPI. Em 2015, recebeu contato da estilista para a confecção de 100 bonecas que seriam apresentadas em um evento. Seis unidades foram entregues como modelo, mas o negócio acabou não se concretizando, pois a artesã exigia que as bonecas tivessem o carimbo de sua marca, e a estilista não queria nenhuma identificação. Meses depois, veículos de comunicação noticiaram que a estilista havia lançado uma coleção de bonecas.

    O relator do caso, desembargador Edson Luiz de Queiroz, destacou em seu voto que a ré foi a público apresentar coleção de bonecas em parceria com terceira pessoa, ciente do direito de exclusividade sobre a obra da autora, caracterizando prática de ilícito passível de reparação. “Cristalina a ocorrência de contrafação das bonecas”, afirmou o magistrado.

    Também participaram do julgamento do recurso a desembargadora Angela Lopes e o desembargador Piva Rodrigues. A votação foi unânime.

    Apelação nº 1068798-31.2016.8.26.0100

    Fonte: TJSP

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