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11 de Junho de 2024
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    Estímulo à industrialização. Novo acordo automotivo. Desconto em IPI. (Notícias Equipe Decisões)

    Publicado por Decisões
    há 12 anos

    A recém publicada medida provisória nº. 563/2012 apresenta novidades aplicáveis ao setor automotivo nacional a partir de 2013. Em sua principal inovação a nova medida estabelece um desconto gradual de IPI conforme o volume de compra de insumos, neste caso, peças e componentes nacionais. Antes dessa alteração, o governo exigia um índice mínimo de conteúdo nacional para as montadoras.

    Para as montadoras, o benefício será concedido de acordo com o enquadramento da classificação fiscal do automóvel, com o aproveitamento de crédito presumido de IPI em até 30% sobre a base de cálculo prevista em lei.

    É importante ressaltar que para se valer do novo regime, as empresas deverão habilitar-se junto à Receita Federal, ainda este ano, e o benefício vigorará de 2013 a 2017.

    Como requisitos indispensáveis à concessão da benesse, as montadoras deverão investir em pesquisa e desenvolvimento, inovação, engenharia e tecnologia industrial. Também são exigências para a habilitação, o cumprimento de etapas de produção do veículo no Brasil e implantação de uma etiqueta com a informação sobre volume de emissões de gases aderindo ao Programa Brasileiro de Etiquetagem Veicular do Inmetro. Caso a empresa deixe de cumprir alguma das condições mencionadas, sua habilitação será cancelada.

    Este novo programa do governo federal, denominado "Inovar Auto" constitui-se em um estímulo à indústria nacional, que recompensa o esforço da empresa mediante desconto proporcional no tributo, ou seja, quanto maior o investimento, maior seu incentivo.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/estimulo-a-industrializacao-novo-acordo-automotivo-desconto-em-ipi-noticias-equipe-decisoes/3079954

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