Estou desempregada. Tenho direito ao salário-maternidade?
A resposta é: “depende”.
O primeiro passo a ser analisado nessa situação é a data da última contribuição vertida pela funcionária ao INSS.
Isto porque, via de regra, a condição de segurada permanece por 13 meses e 15 dias após o mês da última contribuição, conforme determina a legislação.
Logo, se o nascimento do filho ocorreu quando a mãe já estava desempregada, mas se encontrava no período de graça, terá direito ao recebimento do salário maternidade.
Importante destacar que o período de graça pode ser estendido por até 36 meses após a última contribuição para a previdência, caso ocorra desemprego involuntário ou a segurada tenha mais de 120 recolhimentos ao INSS.
O prazo para requerer o benefício é de 180 dias para quem adquiriu o direito ao salário-maternidade no período entre 18 de janeiro e 3 de junho de 2019, e nos demais casos, aplica-se o prazo de 05 anos.
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