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16 de Junho de 2024
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    Estrutura e atuação das corregedorias e impacto da corrupção mobilizaram debate no Encontro do IRB, no TCE/SC

    A estruturação e a atuação das corregedorias, como responsáveis pelo controle de prazos processuais, adoção de práticas de governança e apuração de condutas de membros e servidores dos tribunais de contas foram discutidas na tarde desta quinta-feira (17/8), durante o Encontro Nacional do Instituto Rui Barbosa, no Tribunal de Contas de Santa Catarina. O tema, apresentado por Karina Ramos Travaglia, auditora fiscal de controle externo e coordenadora da Corregedoria do TCE/ES, teve como principal enfoque a elaboração da cartilha “Boas Práticas de Corregedoria dos Tribunais de Contas”.

    Lançada pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas (Atricon), a publicação elenca os principais instrumentos necessários para o aprimoramento das corregedorias, como os regimentos internos, as normas próprias das comissões processantes (Processo Administrativo Disciplinar e Sindicância), os procedimentos de correição ordinária e extraordinária, os termos de ajustamento de conduta, os requisitos para posse de conselheiros e os termos circunstanciados administrativos.

    Travaglia destacou que o regimento interno destina-se a “regulamentar a organização e o funcionamento das corregedorias, detalhando a estrutura organizacional, as respectivas competências das unidades existentes, os diversos níveis hierárquicos, seus procedimentos e seu funcionamento de modo geral”. Segundo a auditora fiscal de controle externo do TCE/ES, uma das fontes de consultas utilizadas para a formatação da cartilha, neste quesito, foi o artigo 1º da Resolucao nº TC-30/2008, da Corte de Contas catarinense, que trata da atuação do corregedor-geral.

    Quanto às comissões processantes, Travaglia explicou que o Processo Administrativo Disciplinar (PAD) “é o instrumento que permite a apuração da responsabilidade do servidor público pela infração praticada no exercício de suas atribuições”. Já as Sindicâncias consistem na “averiguação sumária, visando obter informações ou esclarecimentos necessários para a determinação do verdadeiro significado de fatos denunciados”. Ela esclareceu também que tanto o PAD como as Sindicâncias devem ser conduzidas por comissões constituídas formalmente pelos tribunais de contas.

    A cartilha “Boas Práticas de Corregedoria dos Tribunais de Contas” foi desenvolvida por auditores fiscais de controle externo dos TCs do Espírito Santo, Mato Grosso e Rondônia, sob a coordenação dos conselheiros Gilberto Jales (TCE/RN) e Paulo Curi (TCE/RO), e está em consonância com o Marco de Medição de Desempenho dos Tribunais de Contas (MMD-TCE), vinculado ao Programa Qualidade e Agilidade dos TCs.

    Ética e Corrupção

    Na sequência da programação do Encontro, o professor Doutor Cesar Luiz Pasold, da Universidade do Vale do Itajaí (Univali), discorreu sobre “A Ética nas Instituições Públicas e sua Antítese: a Corrupção”. Ao relacionar o tema proposto com o objetivo geral do evento, Pasold frisou que as corregedorias e ouvidorias dos órgãos públicos são instrumentos de transparência. Para ele, “não há democracia sem transparência na coisa pública”, uma vez que “a transparência é o antídoto contra a corrupção”.

    Segundo o expositor, a corrupção é uma das mais agressivas e perniciosas atividades humanas, que revela desvio de caráter, e “torna os seus praticantes – passivos ou ativos – criminosos”. Passold explicou que o cerne caracterizador da corrupção é a lesão à coisa pública, a agressão à sociedade e a hostilidade ao interesse coletivo, e ela independe do valor menor ou maior do prejuízo e de sua condição de dano imediato ou mediato ao bem comum.

    O professor da Univali examinou a corrupção sob os aspectos ético, político e jurídico. Segundo ele, na dimensão ética, a corrupção “é o desrespeito a um dos pilares da axiologia social que é a importância do bem comum para a vida coletiva”. No campo político, a corrupção agride a democracia, pois ela “é a antítese da transparência, na medida em que ela se esconde e esconde os seus atos, e escamoteia a realidade”. E do ponto de vista jurídico, a corrupção é violação constitucional, civil, penal, administrativa, tributária, previdenciária, eleitoral e de todos os demais ramos do Direito.

    A palestra do professor Passold está disponibilizada no blog www.conversandocomoprofessor.com.br.

    Finalizando a programação do primeiro dia do Encontro Nacional do IRB ocorreu um painel com o tema a “Correição: Instrumento de Apoio à Governança dos Tribunais de Contas”, mediado pelo conselheiro Wilson Rogério Wan-Dall, corregedor-geral do TCE/SC. Os debatedores foram Claudia Stancioli César, coordenadora da Corregedoria-Geral do TCE/ES, Marco Aurélio Queiroz de Souza, da Corregedoria-Geral do TCE/MT, e Rogério Alessandro Silva, da Corregedoria-Geral do TCE/RO, que relataram experiências práticas nas corregedorias e ouvidorias de suas respectivas Cortes de Contas.

    Realizado numa parceria do IRB — associação civil de estudos e pesquisas dos TCs — e do TCE/SC, o evento abriu espaço para o debate sobre boas práticas das ouvidorias e corregedorias, tanto no atendimento às demandas dos usuários de serviços públicos, como na governança dos Tribunais de Contas do País.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/estrutura-e-atuacao-das-corregedorias-e-impacto-da-corrupcao-mobilizaram-debate-no-encontro-do-irb-no-tce-sc/489588361

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