Estudante deve ser notificada pessoalmente da inscrição no ENADE
Aluna não recebeu, por parte da universidade em que cursava curso superior, o cartão de estudante informando horário e local das provas do exame
Em apelação, uma estudante teve reconhecido o direito de participar da colação de grau e receber diploma do curso que concluiu, apesar da ausência nas provas do ENADE
O relator, desembargador federal Jirair Aram Meguerian, da 6ª Turma do TRF1, seguiu entendimento do STJ de que o estudante deve ser pessoalmente notificado pela instituição de ensino de sua inscrição no exame, pois a ausência do estudante nas provas gera grandes complicações, tais como a recusa de registro do diploma de conclusão de curso no MEC
É fato não contestado nos autos pela Universidade Federal do Amazonas que a aluna não recebeu o cartão do estudante informando horário e local das provas Assim sendo, a Turma confirmou a sentença de 1º grau
Processo nº: 0008426-2420094013200/AM
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