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4 de Maio de 2024
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    Estudante obtém bolsa integral do Prouni mesmo tendo se matriculado via vestibular

    Publicado por Jus Vigilantibus
    há 12 anos

    A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) deu provimento, na última semana, a recurso de estudante e concedeu bolsa integral do Programa Universidade para Todos (Prouni) para que curso Desenho Industrial – Design de Moda na Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR). O coordenador do Prouni havia negado sua inscrição por ela já ter pago matrícula. A autora ajuizou mandado de segurança na Justiça Federal de Curitiba após ter sua inscrição no Prouni negada pelo coordenador do programa. Segundo ele, a autora não satisfazia os requisitos por já ter feito matrícula na universidade após aprovação no vestibular em 2009, o que ocorreu antes do resultado no Exame Nacional de Ensino Médio (Enem.) Segundo a estudante, ela teria se matriculado para garantir a vaga, pois o resultado do Enem só viria a ser divulgado no final de janeiro de 2010. A 2ª Vara Federal de Curitiba determinou ao coordenador do Prouni que concedesse à autora bolsa parcial de 50% do valor das mensalidades do programa. A decisão de primeiro grau fez a estudante recorrer ao tribunal, requerendo a bolsa integral, visto que a renda de sua família é de R$ 800,00, ultrapassando em apenas R$ 35,00 o valor exigido para a concessão do benefício no valor total. O relator do processo na corte, desembargador federal Fernando Quadros da Silva, entendeu que foi justificável a autora fazer vestibular e matricular-se, visto que as provas do Enem 2009 haviam sido canceladas em decorrência de fraude. “É certo que o fato das provas do Enem terem sido canceladas, diga-se por circunstâncias estranhas à impetrante, impediu-a de ter conhecimento de suas notas, forçou-a a prestar vestibular da PUCPR e efetuar a matrícula para garantir a sua vaga”. A União alegou que, mesmo após a estudante tomar conhecimento de que poderia obter a bolsa do Prouni ela seguiu matriculada no curso, o que impediria que usufruísse do benefício, que exige que o estudante seja novo e que não tenha vínculo preeexistente com a universidade. Para o desembargador, deve ser usado nesse caso o princípio da razoabilidade, não tendo porque a estudante trancar sua matrícula e refazê-la no dia seguinte pelo Prouni. “Preenchendo a autora todos os requisitos exigidos para a concessão da bolsa, deve ser contemplada”, observou. Quanto ao percentual, Silva também utilizou o critério da razoabilidade para decidir-se pelo total. Ele ponderou que a autora mora apenas com o pai, que é autônomo, com renda variável, sendo justo o critério de conceder-lhe a bolsa integral.

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