Estudante obtém bolsa integral do Prouni mesmo tendo se matriculado via vestibular
A 3ª Turma do TRF da 4ª Região deu provimento a recurso da estudante Priscila Maia Bueno dos Santos e concedeu bolsa integral do Programa Universidade para Todos (Prouni) para que curse Desenho Industrial Design de Moda na Pontifícia Universidade Católica do Paraná. O coordenador do Prouni havia negado sua inscrição por ela já ter pago matrícula.
A autora ajuizou mandado de segurança na Justiça Federal de Curitiba após ter sua inscrição no Prouni negada pelo coordenador do programa. Segundo ele, a autora "não satisfazia os requisitos por já ter feitomatrícula na universidade após aprovação no vestibular em 2009, o que ocorreu antes do resultado no Exame Nacional de Ensino Médio (Enem.)"
Conforme a estudante, ela teria se matriculado para garantir a vaga, pois o resultado do Enem só viria a ser divulgado no final de janeiro de 2010.
Decisão da 2ª Vara Federal de Curitiba determinou ao coordenador do Prouni que concedesse à autora bolsa parcial de 50% do valor das mensalidades do programa.
A decisão de primeiro grau fez a estudante recorrer ao tribunal, requerendo a bolsa integral, visto que a renda de sua família é de R$ 800,00, ultrapassando em apenas R$ 35,00 o valor exigido para a concessão do benefício no valor total.
O relator do processo na corte, desembargador federal Fernando Quadros da Silva, entendeu que foi justificável a autora fazer vestibular e matricular-se, visto que as provas do Enem 2009 haviam sido canceladas em decorrência de fraude. É certo que o fato das provas do Enem terem sido canceladas, diga-se por circunstâncias estranhas à impetrante, impediu-a de ter conhecimento de suas notas, forçou-a a prestar vestibular da PUC-PR e efetuar a matrícula para garantir a sua vaga.
A União alegou que, mesmo após a estudante tomar conhecimento de que poderia obter a bolsa do Prouni ela seguiu matriculada no curso, o que impediria que usufruísse do benefício, que exige que o estudante seja novo e que não tenha vínculo preeexistente com a universidade.
Para o desembargador, deve ser usado nesse caso o princípio da razoabilidade, não tendo porque a estudante trancar sua matrícula e refazê-la no dia seguinte pelo Prouni. Preenchendo a autora todos osrequisitos exigidos para a concessão da bolsa, deve ser contemplada, observou.
Quanto ao percentual, Silva também utilizou o critério da razoabilidade para decidir-se pelo total. Ele ponderou que a autora mora apenas com o pai, que é autônomo, com renda variável, sendo justo o critério de conceder-lhe a bolsa integral.
O advogado Guilherme Scheidt Mäder atua em nome da estudante autora da ação. (Proc. nº 5008581-67.2010.404.7000 - com informações do TRF-4 e da redação do Espaço Vital).
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