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4 de Maio de 2024
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    Estudante que teve curso cancelado em faculdade será indenizada

    há 13 anos

    A aluna assistia às aulas regularmente, mas não pôde dar continuidade, pois a instituição de ensino não tem autorização do MEC para funcionar

    A Faculdade de Ciências Religiosas e Filosofia (Facrefi) deverá pagar indenização por danos morais equivalente a 50 salários mínimos, além dos valores que uma estudante despendeu em curso de Pedagogia que foi suspenso da instituição de ensino, por não ser autorizado pelo MEC A decisão é da 15ª Vara Cível do Foro Clóvis Beviláqua

    A estudante fez vestibular para o curso de Pedagogia, em dezembro de 2000 e, como obteve êxito na prova, matriculou-se em janeiro de 2001 A aluna pagou R$ 2635,00 de mensalidades e sustentou que assistia às aulas regularmente No entanto, foi informada de que a instituição de ensino não possuía autorização do MEC para funcionar Ao buscar esclarecimentos, recebeu declaração da faculdade, afirmando a existência de convênio com a Universidade Estadual Vale do Acaraú (UVA)

    O Instituto de Desenvolvimento, Educação e Cultura do Ceará confirmou que a Facrefi não cumpriu as condições exigidas pela UVA Além disso, havia liminar do TRF5, suspendendo todos os cursos de natureza não religiosa, em razão da falta de autorização do MEC para funcionamento

    A autora requereu indenização no valor de 50 salários mínimos, além dos gastos com as mensalidades Na contestação, a Facrefi disse que a aluna estava inadimplente e que não há dano moral caracterizado O titular da 15ª Vara Cível do Foro Clóvis Beviláqua, Gerardo Magelo Facundo Júnior, destacou que não restam dúvidas "da raiva e desconforto experimentados pela autora em razão de não poder dar continuidade ao curso É para minimizar os prejuízos sofridos pela vítima, sem, contudo, causar-lhe o enriquecimento ilícito"

    Nº do processo: 717309-5120008060001

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