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17 de Junho de 2024
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    Estudantes estrangeiros não possuem direito a matrícula por cotas no Ensino Superior

    Publicado por Correio Forense
    há 9 anos

    As particularidades sociais e nacionais do sistema de cotas brasileiro inviabilizam a matrícula a estudantes estrangeiros. Esse foi o entendimento do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) ao dar provimento a recurso, nesta semana, da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS).

    A decisão diz respeito ao mandado de segurança impetrado por uma estudante de Guiné-Bissau, impedida pela UFRGS de se matricular no curso de Serviço Social por meio do sistema de cotas por não ter estudado em escola pública no Brasil. No país há oito anos, a estudante requisitou na Justiça a vaga oferecida pelo programa de ações afirmativas da universidade, alegando ter cursado o equivalente ao ensino médio em colégio público do seu país de origem.
    Em primeira instância o direito à matrícula foi concedido pela Justiça Federal, a partir do entendimento que é vedada a discriminação por motivo de origem e nacionalidade, sendo brasileiros e estrangeiros iguais perante os direitos fundamentais. A UFRGS recorreu ao tribunal, alegando a impossibilidade de considerar a escola estrangeira pública, já que não integra o Sistema Básico de Ensino Brasileiro.
    Para a relatora do acórdão no TRF4, desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler, a criação do sistema de ações afirmativas brasileiro demandou um estudo complexo sobre a realidade nacional, e a ampliação do seu acesso a estrangeiros arrisca comprometer o equilíbrio da iniciativa. Marga ainda afastou a hipótese de discriminação no caso, considerando que a universidade conta com um programa inclusivo de estrangeiros, não procurado pela estudante.
    “Assim, não diviso possibilidade de alcance do direito pleiteado neste feito a pessoa estrangeira, seja à vista da isonomia, já que não se encontra em condição idêntica àqueles que formaram a população nacional alvo dos exaustivos estudos para a implantação do sistema de ações afirmativas”, refletiu a magistrada, decidindo por dar provimento ao recurso da UFRGS.
    Histórico
    A estudante prestou o concurso vestibular para a UFRGS em 2015, obtendo pontuação necessária para a aprovação por meio das cotas. Ao ter sua matrícula vetada, ela ingressou na Justiça Federal com o mandado de segurança, deferido de forma liminar em março desse ano e permitindo à estrangeira o ingresso no curso de Serviço Social.
    Em junho, a decisão foi confirmada por sentença com resolução de mérito. Então, a UFRGS recorreu ao TRF4.
    Ainda cabem recursos.

    AP 5013305-32.2015.4.04.7100/TRF

    Fonte: TRF4

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