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16 de Junho de 2024
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    Estudiosos criticam pressa na análise do novo CPC

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 11 anos

    Um grupo de estudiosos, formado por juízes, advogados, membros do Ministério Público e professores, lançou num manifesto criticando a pressa do Congresso Nacional em aprovar o projeto que cria o novo Código de Processo Civil. Segundo o documento ( leia a íntegra abaixo ), o país não precisa de um novo CPC possível, mas de um excelente novo CPC.

    Caso contrário, defende o grupo, é melhor permanecer com o atual e seus 30 anos de jurisprudência. O documento é assinado por 15 operadores do Direito. Para os estudiosos, a maioria das críticas que se faz ao Código de 1973, como a morosidade e a ineficácia das decisões judiciais, não são problemas causados pela legislação processual civil.

    As deficiências estruturais e de gestão do serviço público de Justiça, a formação excessivamente formalista e contenciosa dos operadores do Direito, o mau funcionamento do contencioso administrativo, a inoperância de agências reguladoras com poderes efetivos de fiscalização e punição, entre outras, são causas que pouco tem a ver com o direito processual civil e, eventualmente, poderiam justificar mais algumas alterações na legislação já vigente, sustenta o grupo, no manifesto.

    Leia o manifesto

    A pressa e o projeto do novo Código de Processo Civil

    O Brasil não precisa de um bom Código de Processo Civil. Isso ele já tem. O CPC/73 é elogiado instrumento legislativo. E com as reformas ocorridas durante os últimos 30 anos, ainda cumpre bem o seu papel de disciplinar o processo civil ( lato ), instrumento maior de solução dos conflitos.

    A maioria das críticas que são dirigidas ao CPC/73 (morosidade da Justiça, ineficácia das decisões judiciais etc.), na verdade, não são problemas seus. As deficiências estruturais e de gestão do serviço público de Justiça, a formação excessivamente formalista e contenciosa dos operadores do Direito, o mau funcionamento do contencioso administrativo, a inoperância de agências reguladoras com poderes efetivos de fiscalização e punição, entre outras, são causas que pouco tem a ver com o direito processual civil e, eventualmente, poderiam justificar mais algumas alterações na legislação já vigente. A distinção de tempo no julgamento entre as diversas unidades federativas do país demonstra como o mesmo Código pode ser mais ou menos efetivo.

    Mas não foi esse entendimento que prevaleceu no âmbito do Congresso Nacional. Por lá se processa desde 2009 um projeto de lei que, mesmo sustentado em premissas puramente empíricas (sem nenhum dado estatístico fomentador das soluções apresentadas), pretende introduzir no Brasil um novo Código de Processo Civil.

    Se é, portanto, para termos um novo Código de Processo Civil, que ele seja ótimo ; que supere as expectativas; que seja modelo internacional de legislação; que homenageie a qualidade da doutrina processual civil brasileira e os grandes processualistas que temos (muitos deles, frise-se, participantes das comissões que elaboraram o anteprojeto ou assessoraram o parlamento na sua revisão); que projet...

    Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

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