Estudo de caso ADV: fracionamento de precatório e RPV para honorários
A Equipe Técnica ADV disponibilizou, nesta terça-feira, estudo de caso, sobre um tema que foi considerado como de Repercussão Geral pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em 2007, qual seja: a possibilidade de fracionamento do valor da execução proposta contra a Fazenda Pública, para pagamento de honorários advocatícios (RE nº 564.132-5).
No referido recurso, de relatoria do então ministro Eros Grau, o recorrente aduz que a Constituição Federal de 1988 veda o pagamento do valor da execução em parte mediante precatório e o restante por Requisição de Pequeno Valor (RPV).
Argumenta que, enquadrado o débito principal no regime de precatórios, a execução dos honorários não pode suprir outro rito, mostrando-se necessária a observância de tal regra ainda que autônomo o processo e a quantia executada seja inferior ao limite previsto para pagamento direto. Aduz ainda a relevância da questão constitucional discutida, ante ao debate acerca da possibilidade, ou não, de fracionamento da execução para a satisfação de cada credor individualmente.
O relator do processo entendeu que a questão constitucional debatida tem Repercussão Geral, vez que o tema não está limitado ao interesse subjetivo das partes.
Confira o entendimento dos Tribunais acerca das ações que pleiteiam o fracionamento do valor do montante principal dos honorários advocatícios: Honorários advocatícios Fracionamento de precatório e RPV .
FONTE: Equipe Técnica ADV
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.