Evento presencial em Brasília nesta sexta, dia 22 de setembro abordará o tema da Reclamação Constitucional no STF
Evento presencial em Brasília nesta sexta, dia 22 de setembro, vai abordar o tema da Reclamação Constitucional no STF; inscrições são gratuitas e limitadas.
As palestras serão feitas por assessores e ex-assessores do STF e também será lançado um livro sobre o assunto, prefaciado pelo ministro Ricardo Lewandowski. Tudo fruto da parceria entre a Editora Sobredireito e o Jusbrasil.
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https://cursosobredireito.com/evento-de-lancamento-2ed-reclamacao-constitucional/
Com o novo cenário relativo aos precedentes, a reclamação se tornou o mais importante, transversal e versátil instrumento processual na atualidade. É neste contexto que foi formatado o evento, que acontece no dia 22 de Setembro, no Hotel Complexo Brasil 21, na Asa Sul, em Brasília, a partir das 13h30. A entrada é gratuita e com inscrições limitadas.
A reclamação constitucional representa, em termos numéricos, o maior acervo de processos originários do Supremo. No final de 2022, tínhamos, em tramitação, 3,1 mil reclamações, seguidas de 2,8 mil habeas corpus e 1,2 mil ações diretas de inconstitucionalidade.
Além disso, é transversal considerando os diversos ramos do direito. Entre outros temas, todos abordados no livro Reclamação Constitucional no STF, da editora Sobredireito, a reclamação tem como pano de fundo, relação entre servidores e poder público, atualização monetária e juros contra a Fazenda, concurso, terceirização, nepotismo, observância da cláusula de reserva de plenário, audiência de custódia, acesso a elementos já documentados em procedimento investigatório, federalismo fiscal e ICMS na base de cálculo do PIS e da CONFINS.
Sua versatilidade também aponta para a necessidade de estudo. O pronunciamento formalizado na reclamação anula ato administrativo, cassa decisão judicial, desloca competência, destranca recurso extraordinário e até modifica alcance de verbete vinculante e de precedente formado em processo objetivo.
Tudo isso afora a possibilidade, como em qualquer processo, de concessão de habeas corpus de ofício.
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