Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
7 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Eventos que marcaram o Direito Migratório na América Latina e Caribe em 2019

    Publicado por André de Sousa
    há 4 anos

    O ano de 2019 para a América Latina e Caribe foi um ano extremamente intenso e marcado por uma série de eventos na seara do Direito Migratório.

    Em um primeiro e destacado lugar, a intensificação do êxodo de Venezuelanos a vários países latino-americanos trouxe um incômodo generalizado e alterações legislativas no marco migratório de cada país. A Colômbia, por exemplo, ao ter recebido mais de um milhão de cidadãos venezuelanos (ressalte-se que a população atual Colombiana é de 48,2 milhões de habitantes. Fonte: https://id.presidencia.gov.co/Paginas/prensa/2019/190704-Poblacion-de-Colombia-es-de-48-2-millones-h...) se situa no primeiro lugar daqueles países que mais receberam cidadãos da nação de Nicolás Maduro.

    Muitos cidadãos venezuelanos, ao buscarem uma nova nação onde reconstruirem suas vidas, não têm conseguido proporcionar documentos atualizados que serão requeridos para processos migratórios, tais como o são a Certidão de Nascimento recente e apostilada, o Passaporte cujo prazo de vencimento seja de no mínimo 6 meses a partir da data de entrada no país de destino, o Diploma de Conclusão de Estudos Superiores apostilado, dentre outros documentos. E isto, óbvio, devido à situação de total descalabro e anomia administrativa em que vive a Venezuela. Órgãos públicos não funcionam por cortes de luz, por falta de pessoal, dentre inúmeros outros motivos. Dito isto, por quê se dar ênfase a documentos pessoais? Essa documentação é imprescindível para qualquer processo migratório e é condição necessária para o êxito de qualquer demanda migratória aonde quer que se vá.

    Por incrível que possa parecer, muitos dos presentes e futuros emigrantes não se dão conta do quão necessário é contar com os documentos pessoais atualizados e muitos somente se darão conta disso quando já estiverem no país de destino ou prestes a deixar seu país de origem. Portanto, para aquelas pessoas que desejem emigrar, o processo migratório não é algo leviano que possa ser começado a poucos meses de viagem; antes, envolve sim uma etapa preparatória, já que o resultado almejado é o da concessão de residência no país de destino, e não, o da denegação de residência.

    Em um segundo lugar, cabe mencionar a pouca adaptabilidade que vários governos latino-americanos tiveram ao presenciarem fluxos massivos de população estrangeira com destino a seus países. Este é o caso não somente de Colômbia, como também do Peru, do Brasil, do Equador, da Argentina, do Chile, do Panamá e do México. A falta de uma preparação para uma situação de crise migratória no continente latino-americano fez com que vários países tivessem de remendar às pressas ou suas legislações migratórias ou procedimentos administrativos pertinentes às autoridades migratórias. Exemplo disto é a concessão de agendamentos para a solicitação de residência na Argentina.

    Por mais que o governo argentino tenha se esforçado em digitalizar todo o procedimento (o que atesta o sistema do RADEX. Fonte: http://www.migraciones.gov.ar/radex/), devido ao altíssimo fluxo de Venezuelanos e Bolivianos (e outras nacionalidades) àquele país, não tem sido nem um pouco fácil em conseguir marcar o agendamento para solicitar a residência, o que frustra a expectativa legítima de cidadãos estrangeiros para que possam contar com sua "residencia precaria" e possam já começar a trabalhar em território argentino.

    O Chile, mesmo antes do atual panorama de greves e manifestações a cada semana, também já apresentava diversos problemas migratórios, sendo o mais notório deles a longuíssima espera pela concessão de residência temporária Mercosul. Isto certamente prejudica a cidadãos de países como Brasil, Argentina, Paraguai, Uruguai e Bolívia em poder residir e trabalhar legalmente no Chile, uma vez que devem esperar no mínimo 11 meses até que sua solicitação possa ser atendida pela Cancillería Chilena.

    Em terceiro lugar, o Brasil desde o final de 2017 tem um novo arcabouço normativo em vigor (Lei 13.345/17) o qual tem propiciado ao país a concessão de autorizações de residência a estrangeiros de forma mais célere (principalmente durante este ano de 2019). É justamente esse novo arcabouço jurídico que tem feito dos operadores do Direito Migratório peças-chave para aconselhar e assessorar indivíduos e empresas, diante do vasto leque de possibilidades a fim de que um estrangeiro possa legalmente vir a residir e trabalhar em território nacional.

    No entanto e a modo de conclusão, os processos de expatriação, gestados em empresas multinacionais através da figura do Business Partner e das equipes de Mobilidade Internacional ou fruto do planejamento individual de estrangeiros, certamente requerem um amplo, profundo e diligente estudo e estão intimamente relacionados à conjuntura econômica pela qual determinado país ou região passa. Diante então, do prognóstico de baixo crescimento, com vários limitadores, publicado pela Comissão Econômica para América Latina e Caribe (Fonte: https://www.cepal.org/pt-br/comunicados/persiste-desaceleracao-generalizada-america-latina-caribe-20...), a não ser que os países latino-americanos enfrentem e se responsabilizem por uma agenda positiva de reformas no mercado de trabalho e dêem importância às demandas sociais de cada povo, deduz-se que os processos migratórios continuarão estacionários vis-à-vis 2019.


    André Nogueira de Sousa, 31 anos e Advogado com especialização em Direito Internacional Privado.

    • Sobre o autorAdvogado em Direito Internacional
    • Publicações1
    • Seguidores6
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações71
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/eventos-que-marcaram-o-direito-migratorio-na-america-latina-e-caribe-em-2019/788023583

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)