Ex-administrador da Câmara de Cidreira tem contas julgadas irregulares
Seguindo o voto da relatora do processo, conselheira substituta Heloisa Tripoli Goulart Piccinini, o TCE-RS impôs multa ao gestor, na importância de R$ 1,5 mil, valor máximo previsto em Lei Estadual, por inobservância das normas administrativas, financeiras e orçamentárias. A Corte também decidiu pelo não atendimento à Lei de Responsabilidade Fiscal, tendo em conta os limites a serem observados nas contas públicas de forma geral, incluindo a transparência, entre outros aspectos.
Além disso, o Tribunal estabeleceu um prazo de 90 dias para que o atual administrador apresente um plano de realização de concurso público para cargo efetivo na área jurídica, visando adequá-lo aos mandamentos constitucionais, e que, após o provimento, providencie a rescisão do contrato firmado irregularmente, bem como se abstenha de efetuar nomeação de servidores em cargos comissionados visando ao desempenho de atividades típicas de efetivos, falha detectada em auditoria.
O TCE-RS também determinou que o responsável pelo controle interno da Câmara consigne em relatório a presente decisão e dê ciência aos futuros gestores a cada início de mandato, sob pena de responsabilidade solidária. O atual administrador deverá promover o saneamento das falhas passíveis de regularização, as quais deverão ser objeto de próxima auditoria, principalmente quanto à realização de atividades de caráter permanente por estagiários ou servidores comissionados.
Acesse aqui o relatório e o voto.
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